A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) emitiu cerca de 26 mil títulos de residência por reagrupamento familiar nos primeiros nove meses deste ano. O número representa uma média próxima de 2.900 documentos emitidos por mês até setembro.
Os dados foram divulgados pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante uma intervenção no Parlamento. Segundo o governante, trata-se do maior número de títulos de reagrupamento familiar emitidos nos últimos anos. A média registada anteriormente rondava os 20 mil cartões por ano.
Além dos documentos já emitidos, a AIMA contabilizou 42 mil atendimentos e realizou 55 mil agendamentos relacionados com estes processos.
De acordo com o ministro, o trabalho desenvolvido pela agência passou inicialmente pela resolução de outros processos pendentes, entre eles as manifestações de interesse, os títulos destinados a cidadãos da CPLP e as renovações de autorizações de residência.
Apesar do aumento no número de processos tratados, os atendimentos relacionados com o reagrupamento familiar estão, neste momento, disponíveis apenas para familiares que já se encontram em território português.
As regras aplicáveis ao reagrupamento familiar também foram alteradas pelo Governo. Desde outubro de 2025, passou a ser exigido que o residente tenha pelo menos dois anos de título de residência válido antes de poder apresentar um pedido de reagrupamento familiar.
O Executivo justificou a alteração, entre outros motivos, com a necessidade de aproximar as expectativas dos requerentes dos prazos efetivamente praticados na análise dos processos, que já se aproximavam dos dois anos.
Também houve uma alteração no prazo previsto para a conclusão dos procedimentos. O período de análise foi prolongado em mais seis meses, passando o prazo total previsto para nove meses.




















