A nova Lei da Nacionalidade portuguesa foi publicada no Diário da República nesta segunda-feira e entra em vigor já nesta terça-feira, trazendo mudanças significativas para imigrantes que desejam obter a cidadania portuguesa. As novas regras aumentam o tempo mínimo de residência legal exigido para solicitar a nacionalidade e alteram os critérios aplicados a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
Com a alteração da legislação, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, passam a precisar de sete anos de residência legal no país para requerer a nacionalidade portuguesa. Para cidadãos de outras nacionalidades, o prazo sobe para dez anos.
Outra mudança importante é que o período de espera pela autorização de residência deixará de contar para o cálculo do tempo necessário para o pedido de cidadania. A contagem será feita apenas a partir da emissão oficial do título de residência, o que pode aumentar ainda mais o tempo total de espera de muitos imigrantes.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal também passam a enfrentar novas exigências. A nacionalidade portuguesa deixa de ser atribuída automaticamente nessas situações. Agora, será necessário que pelo menos um dos pais esteja em situação regular no país há cinco anos no momento do nascimento da criança.
Além disso, menores nascidos em território português somente poderão obter a nacionalidade por naturalização caso estejam matriculados e frequentando a escolaridade obrigatória, quando aplicável.
O texto promulgado pelo presidente António José Seguro também mantém o fim do regime especial de naturalização para descendentes de judeus sefarditas e introduz novos critérios relacionados à segurança e antecedentes criminais. Pessoas condenadas por crimes graves, como terrorismo e criminalidade organizada, com penas superiores a três anos, poderão ter o pedido de nacionalidade recusado.
Outra novidade prevista na lei é a possibilidade de recolha de dados biométricos durante os processos de nacionalidade, medida que o governo afirma ter como objetivo reforçar a segurança e evitar fraudes documentais.
Apesar das mudanças, os processos que já estavam em andamento antes da entrada em vigor da nova legislação continuarão a seguir as regras anteriores, sem efeito retroativo. O governo português terá agora um prazo de 90 dias para adaptar toda a regulamentação às novas normas aprovadas pelo Parlamento.
A nova lei gerou forte debate político em Portugal. O diploma foi aprovado com votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, enquanto partidos de esquerda votaram contra. O próprio presidente António José Seguro afirmou que preferia um “maior consenso” em torno de uma legislação considerada estrutural para o país.








