Pais de menores estrangeiros com residência legal deixam de poder pedir autorização de residência em território nacional sem visto prévio.
O Governo português avançou com mais uma alteração à lei da imigração, encerrando uma das últimas possibilidades de regularização para estrangeiros já presentes em Portugal sem visto. A mudança consta da proposta de lei entregue esta semana na Assembleia da República e afecta diretamente pais de menores residentes no país.
A alteração incide sobre o artigo 122.º, alínea K, da legislação actual. Até agora, era possível a um cidadão estrangeiro pedir autorização de residência caso tivesse filhos menores com título de residência válido em Portugal. Com a nova proposta, esse direito ficará limitado apenas aos pais de crianças com nacionalidade portuguesa.
A medida pretende travar situações em que cidadãos estrangeiros entram em Portugal sem visto, matriculam os filhos em escolas portuguesas e utilizam posteriormente esse enquadramento para obter autorização de residência.
O Executivo considera que esta era uma das últimas “portas” de regularização sem necessidade de visto obtido no país de origem. A decisão surge depois do aumento de casos relacionados com cursos profissionalizantes, utilizados por muitos imigrantes como forma de legalização após o fim das manifestações de interesse.
Nos últimos meses, vários conteúdos divulgados nas redes sociais por influencers e consultores de imigração promoveram estas alternativas como formas rápidas de regularização em Portugal. Embora fontes governamentais admitam que esta via ligada aos filhos menores ainda não estava a ser usada de forma massiva, o objectivo passa por evitar futuros abusos e reforçar o controlo migratório.
Com esta mudança, o Governo reforça a posição de que a entrada legal em Portugal deverá acontecer exclusivamente através de visto emitido no país de origem. O Brasil continua a liderar a lista de nacionalidades com maior número de autorizações e vistos emitidos para Portugal.
A proposta já foi aprovada em Conselho de Ministros e segue agora para debate e votação no Parlamento. Tal como aconteceu noutras matérias ligadas à imigração, o Executivo deverá contar com o apoio do Chega para garantir a aprovação das alterações legislativas.
Caso seja aprovada pela Assembleia da República, a lei terá ainda de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República antes de entrar oficialmente em vigor.








