Já está disponível online o formulário que permite solicitar autorização de residência para bebés estrangeiros nascidos em Portugal. O pedido pode ser feito através da área de “Autorizações de Residência”, selecionando o subtipo “Pedido de agendamento bebés/menores estrangeiros nascidos em Portugal – Art.º 124”.
De acordo com a legislação em vigor, os pais têm até seis meses após o registo de nascimento da criança para apresentar o pedido. Para avançar com o processo, é necessário anexar o título de residência de um dos progenitores e o registo de nascimento do bebé. Esse registo deve também estar reconhecido junto do consulado ou embaixada do país de origem dos pais.
A criação desta funcionalidade digital surge numa altura em que a AIMA continua a desenvolver gradualmente os seus serviços online, permitindo o acesso às diferentes modalidades de autorização de residência previstas na lei portuguesa.
O tema ganhou ainda mais relevância após as recentes alterações à Lei da Nacionalidade. Depois de ter sido inicialmente rejeitada pelo Tribunal Constitucional, a nova versão da lei foi promulgada pelo Presidente António José Seguro. Com as mudanças, crianças nascidas em Portugal só poderão obter nacionalidade portuguesa se pelo menos um dos pais tiver cinco anos de residência legal no país.
Anteriormente, bastava um ano de residência legal de um dos progenitores para garantir esse direito. Com a nova regra, famílias que ainda não completaram cinco anos em Portugal terão de recorrer ao reagrupamento familiar para regularizar a situação dos filhos nascidos no país.








