Com mudanças na lei da nacionalidade portuguesa, famílias brasileiras que têm filhos em Portugal passaram a enfrentar novas regras para a concessão da cidadania originária. A alteração prevê que bebês nascidos no país só terão direito automático à nacionalidade portuguesa caso um dos pais tenha residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos. Antes, o período mínimo exigido era de apenas um ano.
Apesar da mudança, o registro de nascimento português continua obrigatório para todas as crianças nascidas em território português, independentemente de terem direito imediato à cidadania. O documento é essencial tanto para a identificação civil da criança quanto para futuros pedidos de nacionalidade.
Segundo especialistas em direito migratório, o assento de nascimento português também poderá ser utilizado futuramente caso a família queira solicitar a nacionalidade da criança com base no tempo de residência legal dos pais no país.
Registro de nascimento em Portugal segue obrigatório
Após o parto, a maternidade entrega aos pais uma declaração necessária para realizar o registro da criança junto ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). O procedimento deve ser feito em até 20 dias após o nascimento e não possui custos.
Mesmo sem a atribuição automática da nacionalidade portuguesa, o bebê recebe normalmente o assento de nascimento português, com a indicação de que os pais possuem nacionalidade estrangeira.
O pedido pode ser realizado presencialmente em um balcão do IRN ou pela internet.
Registro brasileiro garante cidadania ao bebê
Com o assento português em mãos, a família deve solicitar o registro de nascimento brasileiro no consulado correspondente à sua região em Portugal. Esse processo é o que garante oficialmente a nacionalidade brasileira originária da criança.
O procedimento começa pelo sistema e-consular, onde o genitor brasileiro envia os documentos necessários digitalmente. Após análise e aprovação, é feito o agendamento do atendimento presencial no consulado.
Entre os documentos exigidos estão:
- Registro de nascimento português da criança;
- Documento brasileiro oficial com foto do declarante;
- Certidão brasileira de nascimento ou casamento do genitor brasileiro;
- Documento de identidade e certidão de nascimento do outro genitor.
Depois da conclusão do processo, a certidão brasileira de nascimento é emitida e o bebê recebe automaticamente um número de CPF.
Certidão brasileira deverá ser transcrita no Brasil
Mesmo emitido no exterior, o registro consular precisará ser posteriormente transcrito em um cartório brasileiro. O procedimento deve ser realizado no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência da família no Brasil. Caso não haja domicílio definido, a transcrição deve ser feita no Distrito Federal.
Passaporte brasileiro é necessário para regularização em Portugal
Após o registro brasileiro, o bebê também poderá solicitar o passaporte brasileiro, documento necessário para os processos de residência e regularização migratória em Portugal.
O pedido do passaporte pode ser feito juntamente com o registro de nascimento consular. Segundo orientação do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, basta que o responsável informe por e-mail o interesse em emitir o passaporte no mesmo atendimento.
A autorização de residência da criança deverá ser solicitada junto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), com base na legislação portuguesa destinada a menores nascidos no país.
A partir de 1º de junho, o valor do passaporte brasileiro para recém-nascidos emitido em Portugal será reduzido para 22 euros, após reajuste anunciado pelo Itamaraty para documentos consulares emitidos no exterior.








